UFSC divulga resultado do processo seletivo de transferências e retornos

21/03/2022 14:09

O Departamento de Administração Escolar (DAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) divulgou o resultado do processo seletivo de transferências e retornos para ingresso no primeiro semestre de 2022.

Confira aqui a relação de classificados

Os candidatos aprovados devem realizar matrícula online no período de 24 a 28 de março. Também é necessário encaminhar o comprovante de vacinação contra covid-19 até a próxima quinta-feira, dia 24, conforme as orientações disponíveis em setic.ufsc.br/vacina. A vacinação é obrigatória para todos os estudantes de graduação da UFSC, nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR.

Dúvidas sobre o resultado e orientações sobre a matrícula deverão ser tratadas diretamente com a coordenadoria do respectivo curso. A lista de e-mails está na última página do edital.

Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

14/03/2022 17:28

A Universidade Federal de Santa Catarina emitiu portaria tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus estudantes de graduação. Até então, a instituição havia registrado a exigência do documento para alunos da pós-graduação e também na matrícula dos novos alunos de Graduação. A medida leva em conta determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências. A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março.

“Essa Normativa vem em convergência com todas as ações da Universidade até agora, em defesa da ciência, da vacinação, em defesa da vida, levando em consideração o bem estar social – favorecer a coletividade, não somente a individualidade. Vivemos um momento de pandemia, nossas ações devem beneficiar a todos, não apenas a cada pessoa individualmente. Já estamos exigindo comprovação de vacinação na matrícula dos novos alunos, e agora estamos abrangendo essa cobertura para os atuais alunos. Nossa comunidade é de mais de 50 mil pessoas. Temos a responsabilidade com a sociedade de fazer um retorno seguro às atividades presenciais, promover que haja um convívio consciente. Por isso, os acessos aos ambiente da universidade serão restritos a pessoas devidamente imunizadas”, salienta o pró-reitor de Graduação, Daniel Vasconcelos.

A medida é válida para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que façam matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço). Para matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose e exigirá posterior comprovação das demais etapas de vacinação até o encerramento do semestre letivo.

Estudantes devem encaminhar a carteira de vacinação impressa ou digital como comprovante por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março. No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação será solicitada a apresentação de atestado médico com detalhamento das razões.

Sanções

Os acadêmicos que não apresentarem o documento ou a declaração de contraindicação no sistema serão impedidos de se matricularem nas disciplinas. Aqueles que não concluírem o ciclo vacinal até o final do semestre terão o lançamento de notas bloqueados até a regularização e em seu registros terão a “Menção I”, ou seja, o aluno ficará impossibilitado de concluir a disciplina. O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC terá a matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Daniel salienta que a responsabilidade pela fiscalização da condição vacinal dos alunos é da Universidade, que o fará por meio da matrícula regular, em modo eletrônico. “Só estarão nas salas de aula pessoas com a vacinação em dia. A UFSC está utilizando sistemas automatizados para facilitar o processo e torná-lo o mais seguro possível, retirando a carga de fiscalizar das pessoas e levando para o sistema, assim como é feito com servidores docentes e TAEs e alunos da pós-graduação”, salienta. A Universidade também irá cobrar o cadastro regular dos alunos para ingresso nos locais de circulação de pessoas, como a Biblioteca Universitária e o Restaurante Universitário.

Leia a portaria completa e acesse aqui o sistema para cadastramento do ciclo vacinal.

Egressa da UFSC Joinville é selecionada para programa trainee com cerca de 45 mil inscritos

07/03/2022 17:21

Amanda Dutra é egressa do curso de Eng. Civil de Infraestrutura. Foto: divulgação

A egressa  Amanda Dutra, recém-formada do curso de Engenheira Civil de Infraestrutura, da UFSC Joinville, foi uma dos nove profissionais selecionadas pelo Programa Trainee Talentos 2022, da empresa Raízen, que de acordo com a ex-aluna, contou com cerca de 45 mil candidatos.

Amanda ingressou na UFSC em 2016, no curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Durante a graduação, foi integrante do PET -EMB (Programa de Educação Tutorial nas Engenharias da Mobilidade) e da empresa júnior Esati.  Nos últimos períodos de sua formação, fez estágio em duas construtoras e em uma grande empresa fabricante de tubos e conexões, nesta, atuando na área de Marketing, pois se interessava também em conhecer outras áreas além da engenharia. Tão logo chegou à conclusão do seu curso de graduação, Amanda começou a participar de processos seletivos para trainee.

O processo seletivo durou dois meses e contou com oito etapas, como testes online, dinâmicas e entrevistas em grupo, painel de negócios com gestores e entrevista final com a Direção da área escolhida. Entre os diferenciais de sua formação que a auxiliaram a vencer cada uma das etapas, Amanda destaca a sua participação em atividades extracurriculares e aos seus estágios na graduação. Para a egressa, a experiência com liderança de projetos já na universidade e em seus estágios, e a participação em casos nos quais teve a iniciativa de trazer melhorias, foram fundamentais para seu sucesso na seleção.

O professor Marcelo Heidemann, coordenador do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, afirma  que Amanda foi uma aluna comprometida e crítica. Além do excelente desempenho na graduação, teve uma passagem marcante no PET e ESATI. Na formação do aluno a convivência com a comunidade externa e alunos de outras áreas é muito construtiva.

A nova trainee iniciará agora um programa voltado para o desenvolvimento de novos líderes a médio e longo prazo. Após um período de rotações em diversas áreas da empresa, os participantes assumem algum projeto de alta visibilidade na área de destino. E ao fim do programa, os trainees são promovidos a algum cargo compatível, podendo ser tanto de analista sênior quanto coordenação, o que já acelera bastante a carreira do recém-formado, conclui Amanda.

Pós-Graduação da UFSC retoma aulas presenciais com obrigatoriedade de comprovar vacinação

07/03/2022 10:23

Os programas de Pós-Graduação da UFSC ingressam na Fase 3 do plano de retomada das atividades durante a pandemia de Covid-19 na Universidade a partir desta sexta-feira, 4 de março, com uma nova determinação: estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação para ter acesso às atividades presenciais. A obrigatoriedade foi aprovada pela Câmara de Pós-Graduação e publicada no Boletim Oficial da UFSC nesta quinta-feira, dia 2. A Portaria Normativa que regulamenta o ingresso da pós-graduação na Fase 3 será publicada na segunda-feira, dia 7.

Por meio dessas normativas, todos os programas já podem iniciar suas atividades presenciais, de acordo com o estipulado pelo Calendário Acadêmico 2022. Os que seguem o sistema bimestral e trimestral já iniciam aulas presenciais a partir de 7 de março, e os regimes semestrais, em 11 de abril. Mesmo assim, todos já podem iniciar o envio da comprovação do esquema vacinal desde já.

A medida é semelhante às orientações das Portarias Normativas e Resoluções já publicadas e que abrangem trabalhadores e estudantes ingressantes nos cursos de graduação. De acordo com a Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022, estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências da UFSC devem comprovar a vacinação para terem acesso aos espaços físicos das unidades universitárias. A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico (conforme orientações), até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do primeiro período letivo de 2022 do respectivo curso.

“A pós-graduação da UFSC tem períodos distintos, então estamos buscando alternativas que contemplem a todos, da melhor forma possível. É importante salientar que a Câmara de Pós-Graduação já normatizou neste primeiro período de 2022, que para os regimes bimestrais vai até 6 de maio, para os trimestrais até 27 de maio e semestrais até 29 de julho, é permitido que os programas tenham até 49% de suas atividades sendo realizadas remotamente, de forma síncrona e assíncrona. Essa é uma medida para que esse período de transição seja gradual, e seja seguro”, salienta a pró-reitora de Pós-Graduação, Cristiane Derani. Todos os programas de pós-graduação poderão, após o período pandêmico, inclusive, ter até 20% de suas disciplinas de forma totalmente remota.

“Um retorno seguro, um convívio salutar para toda a comunidade, depende desse ciclo vacinal completo para docentes, técnicos e também para os estudantes. Por isso temos essa política vigente. Salientamos a todos os estudantes que sem essa comprovação, não será possível acessar os espaços físicos da universidade, e as matrículas serão canceladas até a regularização da comprovação de vacina. É uma medida de defesa da vida”, ressalta a gestora.

Como deve ser a comprovação 

Serão aceitos como comprovantes de vacinação a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS, ou o comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Será necessário comprovar esquema vacinal completo, inclusive com dose de reforço. Conforme a Resolução, as sanções para estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação será a impossibilidade de acesso presencial às unidades da UFSC, o cancelamento da matrícula nas disciplinas presenciais do primeiro período letivo de 2022, a impossibilidade de matrícula em disciplinas ou atividades complementares presenciais ofertadas nos demais períodos letivos de 2022. As sanções ficarão vigentes até que a pessoa regularize a comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19.

Pessoas que tenham contraindicações para a vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico com informações precisas que justifiquem a contraindicação. A pertinência das informações prestadas para dispensa da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 será apreciada por comissão médica designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

Orientações na Fase 3

Com a publicação da Portaria Normativa, ingressam na Fase 3, a partir de 4 de março, os cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências, e suas atividades administrativas, pedagógicas e de ensino.

As orientações de biossegurança para o período, conforme a Portaria são: o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz, por todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais; a ocupação dos ambientes respeitadas as indicações de distanciamento por metro quadrado; a observância de abertura de portas e janelas durante todo o tempo em que forem realizadas atividades presenciais nas unidades; a disponibilidade de dispensadores de álcool em gel 70º em diversos pontos das unidades, mantendo-os cheios e funcionais para higienização de todos os usuários; a higienização de superfícies, tais como mesas, cadeiras, maçanetas e corrimãos, bem como a limpeza dos ambientes; e o uso de aparelhos de ar condicionado no modo ventilação.

Procedimentos em caso de suspeita ou confirmação de contágio

Pessoas que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 ou que tiverem contato de risco, sem usar máscara, com fonte confirmada para a Covid-19 deverão imediatamente comunicar à chefia imediata ou respectiva coordenação acadêmica, bem como o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) pelo e-mail , e ser afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico.

A confirmação do diagnóstico se dará, para servidores com sintomas, por meio de teste do tipo RT-PCR, realizado no Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS), localizado no Hospital Universitário, preferencialmente entre o terceiro e o quarto dia do início dos sintomas, ou entre o sexto e o oitavo dia do contato de risco. Estudantes com sintomas gripais ou que tiverem contato de risco com fonte positiva para Covid-19 também poderão ser testados no LBMMS. Para os campi, o procedimento segue o mesmo protocolo, com comunicado à chefia imediata no caso de servidores ou coordenação acadêmica, no caso de estudantes. Deve ser dada ciência ao DAS por meio do e-mail  e realizado o afastamento até a confirmação do diagnóstico.

>> Veja aqui as orientações em caso suspeito ou confirmado de Covid-19 para estudantes e servidores

Em caso de confirmação do diagnóstico, apenas o profissional e/ou estudante com resultado positivo será orientado a manter o isolamento social e prescrições vigentes. Haverá a testagem para detecção de assintomáticos também a critério do DAS, sempre que necessário, para controle da pandemia.

Biblioteca Universitária

Os serviços da Biblioteca Universitária (BU) serão gradualmente oferecidos até a abertura completa e ingresso de toda a Universidade na Fase 3, prevista para 18 de abril. A BU atualmente realiza, mediante agendamento prévio, o empréstimo de livros (veja o tutorial aqui) e o recebimento de materiais (agendamento aqui).  O acesso aos demais serviços podem ser verificados no Portal BU. A sala de estudos individuais está recebendo os últimos ajustes para sua abertura.

Audiência Pública

A Associação de Pós-Graduandos (APG) solicitou uma Audiência Pública presencial com a Administração Central nesta segunda-feira, 7 de março, em frente à Reitoria. As pautas estudantis, que incluem a abertura dos espaços como o Restaurante Universitário (RU) e a BU serão discutidas com os gestores a partir das 14h.

Processo Seletivo para Professor Substituto – Edital nº 014/2022/DDP

07/03/2022 10:20

A Diretora do DDP/PRODEGESP torna público o Edital nº 014/2022/DDP, publicado no DOU de 04/03/2022, seção 3, páginas 93 a 95, com a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.

Serão 16 (dezesseis) vagas para atuação como Professor Substituto do Ensino Superior nos Departamentos da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Joinville e Florianópolis.

Inscrições:

A inscrição deverá ser realizada por e-mail ao departamento de ensino respectivo, no período compreendido entre 07/03/2022 e 11/03/2022 (até às 17 horas).

Anexo 1 – Formulário de inscrição

Anexo 2 – Declaração Uso de Imagem

Anexo 3 – Documentos Prova de Títulos

Ata Sorteio Reserva de Vaga

UFSC exigirá comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula inicial em cursos de Graduação

03/03/2022 15:22

Os candidatos aprovados nos processos seletivos de 2022 para ingresso em cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terão que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para poder realizar a matrícula inicial na Universidade.

A obrigatoriedade abrange os aprovados no Vestibular UFSC 2022, no Sistema de Seleção Unificada (SiSU/Enem) e nos processos seletivos complementares ao vestibular: vagas suplementares Grupo Étnico-racial Negro/2022; vagas suplementares Indígenas e Quilombolas/2022; Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo; Vestibular UFSC 2022 – Letras Libras e Vestibular UFSC 2022 – Licenciatura Intercultural Indígena. Também deverão apresentar a comprovação os alunos selecionados nos processos seletivos de transferências e retornos de graduados.

A determinação consta da Resolução Normativa 103/2022/CGRAD, aprovada por unanimidade pela Câmara de Graduação da UFSC, no dia 9 de fevereiro de 2022.

A apresentação dos comprovantes ocorrerá no momento da etapa documental da matrícula. Junto com os demais documentos exigidos usualmente, os aprovados deverão apresentar às Coordenadorias dos cursos um comprovante de imunização com pelo menos uma dose da vacina.

Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador”, conforme termos da Resolução.

As pessoas com contraindicação médica para a vacinação poderão realizar a matrícula inicial apresentando atestado médico da contraindicação. O atestado médico deverá detalhar as razões médicas para a contraindicação e, em caso de dúvidas por parte das coordenações no ato da matrícula, o atestado poderá ser enviado ao DAE e a uma Comissão Médica para avaliar a adequação da contraindicação. Quem não apresentar comprovante de vacinação nem atestado de contraindicação não poderá realizar a matrícula inicial na UFSC.

O pró-reitor de Graduação, professor Daniel de Santana Vasconcelos, lembra que já houve a exigência de comprovação de vacinação para participação no Vestibular e demais processos seletivos presenciais de ingresso em cursos de graduação da UFSC em 2022. “Essa é uma situação de controle para o início do semestre letivo dos calouros”, afirma. Ele destaca que o processo envolve um número menor de estudantes, distribuídos em quase uma centena de cursos, o que viabiliza a apresentação de documentos às coordenadorias.

A comissão designada pela Reitoria para propor as condições de exigências de comprovante vacinal na UFSC está elaborando uma normativa mais ampla em relação ao “passaporte vacinal”, que deverá valer para todos os estudantes da UFSC, levando em conta o planejamento para o início do semestre letivo 2022/1.

A comissão é presidida pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e composta ainda pelas pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Prae), de Pós-Graduação (PROPG), de Administração (Proad), de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Biblioteca Universitária (BU) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), além do Gabinete da Reitoria.

“Para o conjunto dos estudantes da Universidade estamos planejando, assim como está acontecendo no caso dos servidores, um sistema ou plataforma específico para carregamento e controle das informações, robusto o suficiente para dar conta de um grande volume de pessoas prestando informação, afinal, são mais de 30 mil estudantes de graduação e de 10 mil estudantes de pós-graduação”, diz o pró-reitor de Graduação.

 

UFSC mantém uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes da instituição

03/03/2022 15:03

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu nota nesta quinta-feira, 3 de março, na qual defende a manutenção do uso de máscaras em todos os ambientes da instituição. A nota foi motivada pela publicação do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, no Diário Oficial do Estado, que coloca sob responsabilidade dos pais ou responsável o uso de máscara de proteção individual por crianças de seis a 12 anos, inclusive em ambientes onde os responsáveis não estejam, como as escolas.

A Nota da UFSC reforça o que o reitor Ubaldo Cesar Balthazar já havia manifestado em ofício, em 25 de novembro de 2021, sobre a dispensa do uso de máscaras em determinadas situações e reafirma que nos ambientes da UFSC permanece a obrigatoriedade.

Confira a nota na íntegra abaixo:

UFSC PERMANECE COM DECISÃO DE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODOS OS AMBIENTES DA INSTITUIÇÃO

Diante de nova decisão anunciada pelo Governo de Santa Catarina quanto à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes escolares para crianças na faixa etária de 6 a 12 anos, a UFSC, a exemplo do que já manifestou em novembro de 2021, quando da publicação do Decreto nº 1.578, que, àquela altura, dispensava o uso de máscaras em determinadas situações, novamente vem a público reiterar o contido no Ofício nº 502/2021/GR, de 25 de novembro de 2021.

Destacamos, daquele documento, especialmente os seguintes trechos:

  1. “[…] pesquisadores da Universidade que nos tem orientado sobre as medidas de gestão da pandemia nos alertaram para o risco que tal liberação representa”;
  2. “Trata-se, segundo as mais respeitadas investigações em curso, do rompimento de uma das ‘camadas de proteção’ importantes à contenção do vírus da COVID-19. A imunização da população, a testagem em massa, a higienização constante das mãos, o distanciamento entre as pessoas, o monitoramento da qualidade de ar, a preferência por atividades em locais abertos/arejados, associados ao uso constante da máscara facial de boa qualidade, tipo PFF2 e bem ajustada ao rosto, compõem exemplos de tais camadas e, juntos, representam as medidas necessárias à contenção”;
  3. “[…] dispensar a máscara […] é desproteger o indivíduo de uma medida barata e eficiente para redução da transmissão. Já é uma conclusão científica amplamente pacificada que o vírus é transmitido pelo ar […]. Com alta circulação viral, aumentamos também a probabilidade do aparecimento de novas variantes, que podem gerar escape vacinal”; e
  4. “[…] ouvidos nossos pesquisadores e pesquisadoras, tomamos a liberdade de, em nome do nosso compromisso com a sociedade, reiterar o apelo de que tal decisão possa ser reavaliada. Lembremos que a pandemia ainda está longe de ser totalmente contida”.

Há que se acrescentar, ainda, que o decreto viola a Lei Federal nº 13.979/2020, artigo 3º-A, caput e inciso III, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de ensino. Assim, na UFSC, em todas as suas unidades e níveis de ensino, respeitada a autonomia administrativa, exercida nos limites dos artigos 206 e 207 da Constituição Federal e conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, será mantida a exigência de uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas em atividade nos ambientes da UFSC.

Florianópolis, 3 de março de 2022.

UFSC abre concurso público para Técnico-Administrativo em Educação; inscrições vão até 06 de abril

03/03/2022 14:59

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa a abertura de concurso público para selecionar candidatos para provimento em diversos cargos da carreira Técnico-Administrativo em Educação (TAE), em todos os campi da UFSC. O Edital nº 001/2022/DDP, com todas as informações sobre o concurso, está disponível aqui.

As inscrições devem ser efetuadas até as 23h59min do dia 06 de abril, na página do concurso. As provas serão realizadas no sia 08 de maio. O cronograma completo do concurso pode ser acessado aqui.

Mais informações na página do concurso.

Vestibular UFSC 2022: Confira o processo de matrícula

24/02/2022 11:39

Todos os candidatos aprovados em primeira chamada no Vestibular UFSC 2022 devem realizar a partir de 22 a 25 de fevereiro, a matrícula inicial nos cursos de graduação da Universidade. É a Etapa Online da matrícula, na qual os alunos que vão ingressar no primeiro ou no segundo semestre letivo de 2022 devem confirmar o interesse na vaga.

Confira, abaixo, as principais informações sobre as etapas de matrícula. Todas as orientações estão disponíveis na Portaria de Matrícula, que dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Vestibular UFSC 2022.

Etapa Online

A matrícula na Etapa Online é feita nos sites vestibular2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá emitir e salvar a certidão negativa de matrícula (declaração de que não está matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no semestre de ingresso) e as autodeclarações, em caso de candidato que concorreu às vagas da Política de Ações Afirmativas.

O último passo desta etapa é a emissão do comprovante de matrícula on-line com protocolo. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados digitalmente (para quem possui certificado digital) ou impressos, assinados e digitalizados. Quem não realizar a matrícula no prazo perderá o direito à vaga.

Etapa Documental 

A Etapa Documental da matrícula ocorrerá de 4 de março a 7 de abril de 2022. Ela consiste no envio de documentos às Coordenadorias dos cursos, por e-mail. Os arquivos devem ser gerados a partir de documentos originais e legíveis, de acordo com a Portaria de Matrícula. Neste ano, além dos documentos apresentados tradicionalmente, os candidatos deverão enviar também um comprovante de vacinação contra a Covid-19. A Portaria traz informações detalhadas sobre os formatos de arquivos, compactação e orientações para envio do e-mail às Coordenadorias.

Os endereços de e-mail das Coordenadorias e orientações para correto preenchimento do campo “Assunto” das mensagens estão listados na Portaria de Matrícula. “Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP”, segundo o documento. Não serão aceitos documentos fora do prazo. Quem não realizar a Etapa Documental perde o direito à vaga.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a  numeração constante do artigo 5° da Portaria de Matrícula:

1 – Declaração negativa (declaração de que não está matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no semestre de ingresso, emitida na Etapa Online);

2 – Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular;

3 – Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio);

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da Saad (para candidatos classificados nas cotas de Renda, de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI);

5 – Comprovante de quitação eleitoral para maiores de 18 anos (emitida nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE));

6 – Certificado militar (para candidatos do sexo masculino a partir dos 18 anos);

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos);

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19 (certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador);

Validações das Autodeclarações – vagas reservadas para Ações Afirmativas

Os classificados às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) precisam realizar, antes da Etapa Documental, a validação das autodeclarações emitidas por eles na Etapa Online. Para isso, deverão preencher informações e encaminhar documentos comprobatórios de que se enquadram nas cotas para pessoas de baixa renda, pessoas negras (pretos e pardos), pessoas indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, através do Sistema de Apoio às Validações (Sisvalida) (https://sisvalida.ufsc.br/validacao/login.php), no período de 4 a 9 de março. Os documentos para validação devem estar no formato PDF.

Portaria traz informações detalhadas para a validação da condição de cotista, como os documentos gerais e específicos exigidos para cada categoria, além de orientação sobre formas de envio. No Anexo I estão disponíveis todos os formulários necessários para a validação de renda. Quem precisar validar autodeclarações em mais de uma Comissão de Validação (por exemplo, comissão de Renda e comissão de Pretos, Pardos e Negros) deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise de cada uma das respectivas comissões. As autodeclarações só serão analisadas se a documentação estiver completa.

A Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (Saad) desenvolveu um site específico para orientar os candidatos nos processos de validação. O site reúne informações para validações das autodeclarações em todas as cotas (Renda, Negros, Indígenas, Quilombolas e Pessoas com Deficiência), com informações gerais, formulários e uma seção de perguntas frequentes. Há botões de acesso rápido ao sistema Sisvalida, formulários, chamadas para matrícula, portarias, tutoriais e links úteis.

Em caso de dúvidas, os candidatos poderão enviar e-mail para as comissões:

  • Autodeclaração de Renda: 
  • Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros:  
  • Autodeclaração de Indígenas:  
  • Autodeclaração de Deficiência: 

Lista de espera

As vagas que não forem ocupadas nas etapas Online e Documental de matrícula da primeira chamada serão destinadas para candidatos que ocupem as primeiras posições na lista de espera. Os editais de segunda chamada serão publicados pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no dia 12 de abril. Neste caso, a matrícula on-line será de 12 a 14 de abril, o período de envio de documentos para validações vai de 19 a 22 de abril e a Etapa Documental da matrícula ocorrerá de 19 de abril a 13 de maio.

Os candidatos em lista de espera do Vestibular UFSC 2022 devem ficar atentos às páginas do (links) DAE e do Vestibular, pois as notificações aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes serão feitas somente por meio dos editais publicados.

Links úteis:
validacoes-saad.ufsc.br
DAE
Calendário Acadêmico 2022
Vestibular

Notícias da UFSC

UFSC divulga informações sobre expediente durante o Carnaval

24/02/2022 11:33

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval. No dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente vai das 14h às 18h. As datas foram declaradas como ponto facultativo na Portaria nº 14.817/2021, do Ministério da Economia, que determina os dias de feriados nacionais e pontos facultativos para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Além disso, as datas constam como dias não letivos no Calendário Acadêmico de Graduação.