Em razão do recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), não haverá expediente na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, conforme consta no Ofício Circular nº 38/2024/GR, divulgado nesta quarta-feira, 18 de dezembro.
O documento estabelece que a compensação das horas não trabalhadas nesses dias deverá ser realizada nos termos do Ofício Circular nº 28/2024/GR. Nos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, o atendimento deverá ser acordado com as respectivas chefias.
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Uma portaria normativa publicada pelo gabinete da Reitoria instituiu um horário alternativo de funcionamento da instituição no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h. O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.
O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Atualização 06/12:
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSC publicou a Portaria 21/2023/PRAE, que define como será o funcionamento das unidades do Restaurante Universitário (RU) durante o período de férias escolares.
Em Joinville funcionará conforme segue:
Até 22/12/23: funcionamento normal (almoço e jantar);
De 23/12/23 a 07/01/24: fechado (recesso);
De 08/01/24 a 10/03/24: aberto servindo apenas almoço;
11/03/24 em diante: funcionamento normal (almoço e jantar).
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